CORONAVIRUS – HOMOLOGAÇÃO DE ATESTADO

Prezado Cliente:

Considerando o importante momento na atenção especial aos cuidados contra a disseminação do CORONAVÍRUS;

Considerando as orientações de diversos Médicos do Trabalho e principalmente do Responsável Técnico da Clínica MEDILIFE;

Considerando as diversas publicações oficiais das legislações recém-criadas para combater a epidemia (indicadas no fim deste e-mail), a Clínica MEDILIFE adotará o seguinte procedimento:

Presença

1. Solicitar aos clientes cujos funcionários apresentarem quadros de infecções respiratórias que não compareçam na clínica, uma vez que a confirmação do CORONAVÍRUS requer até 48 horas após exame e coleta de material. A Instrução Normativa 19, link abaixo, em seu sexto artigo, autoriza o envio do atestado em formato digital (scanner ou foto, exclusivamente para o e-mail medilifebrasilia.pcmso@gmail.com) para fins de homologação, estratégia que está sendo adotada oficialmente nos Órgãos Públicos do DF, de outras cidades e Estados e do Governo Federal. O funcionário deve reter o original para apresentar quando solicitado, após recuperação do estado clínico;

Infecções

2. As infecções respiratórias onde alguns dos sintomas se assemelham aos do CORONAVÍRUS são: resfriado comum ou gripe; sinusite; faringite; amigdalite; bronquite; pneumonia e tuberculose. Até a confirmação dos resultados der negativo ao CORONAVÍRUS, o funcionário deve ficar em domicílio, seguindo as orientações médicas;

Restrições

3. A Clínica MEDILIFE vai restringir o acesso às suas instalações de pessoas com os sintomas comuns dessas infecções, exigindo o uso de máscara já distribuída quando do seu exame em hospitais, clínicas e/ou laboratórios; ou então do envio do atestado por e-mail.

Publicações Oficiais:

. 11/03/2020 – Organização Mundial da Saúde considera o novo CORONAVÍRUS como pandemia;
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/organizacao-mundial-da-saude-declara-pandemia-de-coronavirus

. 12/03/2020 – Instrução Normativa n.19 – Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-19-de-12-de-marco-de-2020-247802008

. 14/03/2020 – Decretos 40.519 e 40.520 – Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/03/14/coronavirus-gdf-decreta-suspensao-de-aulas-por-mais-15-dias/

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