O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado.

Além de explosivos e inflamáveis existem outros riscos?

Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica, contemplando a Lei nº 7.369 – que para tal instituiu o adicional de periculosidade. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.

Qual o objetivo do Laudo de Periculosidade?

O objetivo deste laudo, é identificar os riscos do ambiente de trabalho considerados perigosos de acordo com a NR-16 e concluir se há, ou não, a periculosidade.

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho?

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são cumulativos?

Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quais são os valores dos adicionais de Periculosidade?

O item 16.2. da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Periculosidade?

É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.

Qual é a validade do Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade deverá ser atualizado sempre que forem realizadas mudanças na empresa, como por exemplo mudança no processo de atividades laborais, alteração de layout.

Por quanto tempo deve ser guardado o Laudo de Periculosidade?

A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo de Periculosidade?

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.

Quais são as implicações no caso do descumprimento?

No caso de a empresa não possuir o Laudo de Periculosidade ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

 

 

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