Entre as principais obrigações das empresas estão os exames ocupacionais, que avaliam as condições de saúde dos trabalhadores. O exame demissional é parte deles, e deve ser considerado pelos empregadores.

Esse procedimento é obrigatório por lei e protege a empresa de possíveis ações trabalhistas. Ao mesmo tempo, o colaborador também tem suas garantias caso algum problema de saúde seja comprovado.

O que é o exame demissional?

Trata-se de um simples exame clínico, levando em consideração a saúde ocupacional. Seu intuito é avaliar o estado de saúde do empregado, observando se houve algum prejuízo em decorrência das atividades desempenhadas.

Ele deve ser realizado até a data da homologação da rescisão de trabalho, sendo que os seus custos são de total responsabilidade da empresa. Ao empregado, cabe apenas comparecer em data, local e horário avisados.

Caso o exame não seja feito em tempo hábil, o colaborador pode se sentir no direito de não assinar a homologação, não concluindo, assim, o processo de desligamento. Esse é um direito trabalhista importante e que deve ser prezado por ambas as partes.

Essa exigência é importante, já que o tempo à frente da empresa pode ter sido suficiente para desenvolver algum problema. Dessa forma, saber disso antes de concluir a demissão protege o funcionário, então, é o seu direito.

Outros exames podem ser pedidos para complementar a avaliação, se houver outros tipos de riscos relacionados a uma função específica. Geralmente, é solicitado um exame de sangue e a avaliação de fatores como:

  • visão;
  • problemas ósseos e musculares;
  • pressão arterial;
  • pele e mucosa;
  • ausculta cardíaca e pulmonar;
  • sistema nervoso central;
  • anamnese ocupacional.

Em que casos ele é obrigatório?

O exame demissional é obrigatório segundo a Portaria nº 3214/78 (NR 7) do Ministério do Trabalho, para todo funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias (de acordo com o grau de risco da empresa), é preciso fazer outro. Os casos de demissão por justa causa são as únicas situações em que não há a obrigatoriedade. Assim, a empresa pode optar ou não por realizá-lo.

Exames periódicos podem ser importantes

Manter uma rotina de exames médicos periódicos também é importante, pois eles podem substituir o demissional se tiverem sido feitos recentemente. Também é um ótimo mecanismo para acompanhar regularmente a saúde dos colaboradores.

Nesses casos, qualquer problema detectado pode ser tratado adequadamente, sempre com suporte da empresa. Dessa forma, afastamentos podem ser reduzidos, assim como aposentadorias por invalidez.

É papel da empresa acompanhar e dar toda a ajuda para que o colaborador esteja em plenas condições de atuação. Essa preocupação também aumenta o engajamento do funcionário com a empresa, uma vez que ele percebe o apoio.

Qual é a importância do exame demissional?

O exame demissional pode garantir e atestar que um funcionário não adquiriu doenças ou agravou o seu estado de saúde durante o período em que prestou serviços para a empresa.

Por isso, ele deve ser feito próximo ao seu desligamento da função, mostrando que, nessa data, o empregado gozava de boa saúde e estava apto a desempenhar suas atividades.

Qualquer contestação futura pode ser bloqueada com o que o exame demissional atestou. Ele serve como uma proteção sólida à empresa, comprovando que o colaborador encerrou seu período sem nenhum problema.

A seguir, confira alguns pontos que ajudam a entender a importância da realização desse procedimento.

Adequação legal

O exame demissional é, antes de tudo, um instrumento de proteção legal. A empresa que o realiza, assim como o admissional, se mantém dentro das obrigações das leis trabalhistas da CLT. Cumprir com esses requisitos é garantir o funcionamento, especialmente diante das fiscalizações da Justiça.

Proteção contra ações judiciais

Nenhum colaborador poderá agir inadequadamente diante de um problema que já tinha antes de ser contratado. Qualquer doença apontada no exame demissional será checada diante do exame admissional. Somente se ela não constar no primeiro exame é passível de cuidados por parte da empresa.

Proteção financeira

Cumprir com essas obrigações preserva a situação financeira da empresa. Qualquer irregularidade está passível de multas e, em situações piores, indenizações provenientes de ações trabalhistas. Os exames garantem que a empresa não perderá dinheiro por negligência.

Preservação da imagem da empresa

Uma empresa que se preocupa com seus colaboradores tem mais trabalhadores interessados em fazer parte dela. Ainda que esteja na posição de contratante, é fundamental ter um histórico positivo quanto a ações trabalhistas. Isso faz toda a diferença na hora de buscar novos funcionários no mercado.

Proteção da saúde do colaborador

O colaborador precisa deixar a empresa em plenas condições de saúde para, assim, poder dar continuidade à sua carreira profissional. Se ele contraiu alguma doença ou lesão nesse tempo, essa condição pode atrapalhar. Sendo o caso, o exame demissional o protege e obriga a empresa a dar o suporte adequado.

Mecanismo de garantia de direitos ao trabalhador

O exame demissional é um dos mecanismos de proteção que o trabalhador tem para manter seus direitos. O fato de não poder ser desligado em caso de doenças adquiridas no trabalho é uma comprovação concreta da eficiência dos seus direitos.

Quais são as vantagens para o empregador?

Além de obrigatória, a realização dos exames ocupacionais é extremamente importante para o empregador para constatar justamente que o seu colaborador não teve nenhum problema de saúde enquanto exercia sua função.

Isso comprova que o ambiente é seguro e saudável, demonstrando sua preocupação com o bem-estar da equipe. Além disso, evita que um funcionário possa abrir uma ação trabalhista contra a companhia, alegando algum prejuízo causado durante o período de trabalho.

Quais são os benefícios para o empregado?

Funciona como uma segurança em casos em que realmente houve um dano à saúde física ou mental do empregado. Nessas situações, o exame demissional será imprescindível para que ele consiga buscar seus direitos.

Doenças ocupacionais, por exemplo, são muito comuns e causam milhares de afastamentos todos os anos. Por isso, se alguma coisa diferente for constatada durante a avaliação, o funcionário não pode ser demitido da empresa.

Ele deve procurar orientações para solucionar o seu problema e, após o tratamento, realizar um novo exame clínico. Somente com a autorização médica ele poderá ser, enfim, desligado.

Portanto, é altamente recomendável que as empresas procurem prestadoras de serviço na área de segurança e saúde do trabalho que tenham experiência e qualidade. Assim, elas não vão correr o risco de receber atestados médicos que não sejam confiáveis e tragam ainda mais problemas.