O trabalho em altura é uma atividade que envolve riscos significativos e, por isso, é regulamentado por normas específicas que visam garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores envolvidos. Neste artigo, abordaremos as principais normas regulamentadoras relacionadas ao trabalho em altura, destacando os procedimentos essenciais que as empresas e os profissionais devem seguir para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos colaboradores.
NR-35: Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura
A NR-35 é a norma que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Seu objetivo é prevenir acidentes, garantir a segurança dos trabalhadores e estabelecer diretrizes para o planejamento e a execução das atividades em altura.
Procedimentos Essenciais da NR-35:
- Treinamento Específico: A norma determina que os trabalhadores envolvidos em atividades em altura devem passar por treinamento específico, com carga horária e conteúdo programático adequados. O treinamento deve ser ministrado por profissionais qualificados e deve abordar técnicas de segurança, uso correto de equipamentos e procedimentos operacionais.
- Análise de Risco: Antes de iniciar qualquer atividade em altura, é necessário realizar uma análise de risco detalhada, identificando os perigos existentes, avaliando as condições do local de trabalho e definindo as medidas de controle necessárias para minimizar os riscos.
- Planejamento e Organização: As atividades em altura devem ser planejadas e organizadas de forma a garantir a segurança dos trabalhadores. Isso inclui a definição de responsabilidades, a utilização de equipamentos adequados e a implementação de procedimentos de resgate em caso de emergência.
- Uso de Equipamentos de Proteção: A NR-35 determina que os trabalhadores em altura devem utilizar obrigatoriamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como cintos de segurança, capacetes, luvas, entre outros. Além disso, é necessário o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs), como telas de proteção e guarda-corpos.
- Supervisão e Acompanhamento: As atividades em altura devem ser acompanhadas e supervisionadas por profissional competente, que possua conhecimento técnico e experiência em trabalho em altura.
NR-06: Norma Regulamentadora Nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A NR-06 estabelece os requisitos mínimos para a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em todas as atividades laborais, incluindo o trabalho em altura.
Procedimentos Essenciais da NR-06 para o Trabalho em Altura:
- Seleção Adequada dos EPIs: Os EPIs utilizados no trabalho em altura devem ser selecionados de acordo com os riscos envolvidos na atividade específica. Cada trabalhador deve receber os EPIs adequados ao seu perfil e à tarefa a ser executada.
- Fornecimento Gratuito: A empresa é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs adequados aos trabalhadores, além de garantir sua correta utilização e conservação.
- Treinamento e Orientação: Os trabalhadores devem receber treinamento sobre o uso adequado dos EPIs, assim como orientações sobre a sua correta higienização e manutenção.
NR-18: Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR-18 estabelece diretrizes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores da indústria da construção, incluindo as atividades em altura.
Procedimentos Essenciais da NR-18 para o Trabalho em Altura:
- Planejamento e Organização: A norma determina que todas as atividades em altura devem ser planejadas, organizadas e supervisionadas por profissional habilitado, garantindo a segurança dos trabalhadores e a correta execução das tarefas.
- Treinamento e Capacitação: Os trabalhadores que executam atividades em altura devem passar por treinamento específico, com carga horária mínima e conteúdo programático definido pela norma.
- Utilização de Equipamentos de Proteção: A NR-18 estabelece requisitos específicos para o uso de EPIs em atividades em altura, garantindo a proteção dos trabalhadores.
- Inspeção de Equipamentos: Os equipamentos utilizados no trabalho em altura devem passar por inspeções periódicas, garantindo sua integridade e segurança.
- O trabalho em altura requer atenção especial devido aos riscos envolvidos. Conhecer e cumprir as normas regulamentadoras é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes graves. A NR-35, NR-06 e NR-18 estabelecem diretrizes claras e procedimentos essenciais que devem ser seguidos pelas empresas e profissionais que realizam atividades em altura. Investir em treinamentos, utilizar equipamentos adequados e seguir as orientações dessas normas é um compromisso com a vida e a saúde dos colaboradores, tornando o ambiente de trabalho em altura mais seguro e protegido para todos.