O trabalho em altura é considerado de alto risco, sendo uma das maiores causas de acidentes no setor de construção civil. Por isso, há normas específicas para reger direitos e deveres de empresas e empregados. Qualquer atividade que é realizada acima de 2 metros do nível inferior é considerada trabalho em altura. Isto é, ainda que o local de trabalho seja no subterrâneo, em cavernas, por exemplo, pode ter um trabalho em altura.

O que é a NR 35?

A Norma Regulamentadora de número 35 disciplina os requisitos necessários que uma empresa deve cumprir com trabalhadores em altura, assim como também regulamenta as responsabilidades do empregado.

Essa norma foi criada para que o trabalho em altura seja planejado e organizado, e sua execução, previamente preparada, garantindo, assim, a segurança de todos que estão envolvidos na atividade e evitando acidentes.

É importante ressaltar que a NR 35 traz imposições mínimas que devem ser cumpridas. O trabalho em altura também é regulamentado por regras técnicas oficiais previstas pelos órgãos competentes. Em caso de ausência ou omissão dessas normas complementares, poderão ser aplicadas as normas internacionais.

As principais obrigações do empregador segundo a NR 35

Confira quais são:

·        implementar as proteções previstas na norma;

·        desenvolver procedimentos para as operações do dia a dia;

·        certificar, com uma avaliação prévia, as condições do local de trabalho;

·        assegurar o cumprimento dos itens de segurança e proteção;

·        suspender as atividades quando verificado que há qualquer risco;

·        garantir a realização da Análise de Risco – AR e a emissão da Permissão de Trabalho – PT.

As principais obrigações do trabalhador segundo a NR 35

Confira quais são:

·        executar procedimentos previstos pelo empregador, quando legais;

·        zelar pela saúde e proteção de todos;

·        fazer o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

·     interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, quando houver perigo ou ameaça de acidentes;

·        comunicar o superior hierárquico sobre riscos iminentes.

O trabalhador em altura tem direito ao adicional de periculosidade?

Não há, na NR 35, previsão de pagamento de adicional de periculosidade. A norma institui requisitos de segurança para serem seguidos pelos trabalhadores e empresas que exercem essa atividade.

É importante esclarecer que, apesar de não ser obrigatório, muitas empresas pagam o adicional espontaneamente. Nesse caso, normalmente, as empresas elaboram um laudo de periculosidade, para evitar eventuais demandas judiciais e constituir prova.

E se a NR 35 não for cumprida pela empresa?

Muitas são as consequências para a empresa que não cumpre as normas da NR 35. Ela poderá responder em diversas áreas judicialmente, como administrativa, civil, trabalhista, previdenciária, tributária e, até mesmo, criminal.

Por exemplo, a empresa que não segue a legislação e tem seu empregado acometido de alguma incapacidade decorrente de acidente, de trabalho ou não, poderá ter que arcar com despesas médicas, danos morais, danos estéticos e com todos os prejuízos que o trabalhador tiver.

Por isso, a melhor forma de prevenir acidentes, evitar processos judiciais e manter a segurança do local de trabalho é seguindo a lei corretamente. O trabalho em altura é especial, com muitas especificidades. Desse modo, é importante para quem exerce essa atividade conhecer todos os seus direitos e deveres.

Fonte: https://blog.cabraladvocacia.adv.br/