Cronograma de Implantação:


O uso desse sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018.
As informações prestadas servem como caráter declaratório, representando um formato eficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Com a atualização, também é possível acompanhar o novo cronograma de eventos para SST, representado por divisão de grupos:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões:


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES:


Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos


Eventos de tabela e não periódicos – já implantados;
01/05/2021 – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299;
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador.

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais:

08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).