LEGISLAÇÃO SOBRE O TRABALHO EM ALTURA

A legislação vigente estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução a fim de garantir a segurança de todos os colaboradores envolvidos na execução daquela atividade.

Além dos requisitos também aborda as responsabilidades de todas as partes, incluindo empregador e empregados.

É muito importante que se conheça essas responsabilidades a fundo para que se possa cobrar as atitudes necessárias para manter a segurança no ambiente de trabalho.

Responsabilidades do empregador

  • Adequar o local de trabalho de acordo com o estabelecido na NR 35;
  • Garantir a realização da análise de risco;
  • Emitir a permissão de trabalho sempre que necessário;
  • Garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos envolvidos em suas atividades;
  • Garantir que nenhuma atividade será iniciada sem que todas as exigências da NR 35 sejam finalizadas;
  • Suspender as atividades caso seja detectada alguma situação de risco não catalogada;
  • Sempre que oportuno, rever os procedimentos adotados;
  • Treinar a equipe e promover encontros para promoção de conhecimentos acerca de segurança do trabalho.

Responsabilidades do trabalhador

A segurança no local de trabalho é uma via de mão dupla entre o empregador e empregado, sendo assim, este também tem responsabilidades dentro do ambiente de trabalho.

Começa com o já comentado curso de capacitação de pelo menos 8 horas e não para por aí, existem outras obrigações:

  • Cumprir todas as medidas de segurança e regulamentos determinados para o trabalho em altura;
  • Agir em conjunto com o empregador no cumprimento de todas as disposições contidas na NR 35;
  • Parar as suas atividades sempre que detectar riscos graves e iminentes a sua integridade física, sendo necessário comunicar ao superior imediato a respeito da situação;
  • Sempre zelar pela sua própria segurança e dos seus colegas (especialmente, se forem vítimas imediatas de omissão);
  • Procurar atualização dos conhecimentos necessários para o trabalho em altura a cada 2 anos, pelo menos, ou sempre que houver alteração na legislação, de contratante, etc.

Mas as responsabilidades das empresas e profissionais não param por aí, existem alguns outros detalhes que devem ser observados e estão dispostos na NR 35:

  • É imprescindível ter um planejamento detalhado de todas as atividades que se enquadram na condição de trabalho em altura, garantindo não só a segurança dos colaboradores, tendo um roteiro claro do trabalho a ser desempenhado, mas também tendo provas documentais que se está cumprindo o determinado por lei;
  • Para todas as atividades, é necessário utilizar metodologias para o trabalho em altura visando prevenção e proteção de quedas. Tais como Avisos, Placas, barreiras físicas, trabalho com restrição, trabalho posicionado e quedas controladas, trabalhos suspensos, acesso vertical, etc.
  • Sempre considerar o efeito de pêndulo e a zona livre no caso de quedas;
  • Sempre tenha um plano de emergência para todos os acidentes possíveis;
  • O trabalhador deve estar familiarizado com todo o equipamento que está utilizando para o desempenho da atividade;
  • O trabalhador deve estar sempre conectado a um ponto de ancoragem;
  • Ter sempre todos os equipamentos de proteção individual necessários para o desempenho das atividades:
  1. Cintos de segurança tipo paraquedista;
  2. Talabartes, ganchos e conectores;
  3. Trava quedas;
  4. Cabos adequados;
  5. Ganchos e fitas de ancoragem;
  6. Linha de vida horizontal temporárias, fixas e móveis;
  7. Sistemas de resgate e auto resgate;
  8. Tripé e Monopé;
  9. Guincho retrátil; etc.

A ANÁLISE DE RISCO PARA O TRABALHO EM ALTURA

A análise preliminar de risco (APR) é um ponto obrigatório para o trabalho em altura, ao realizar essa análise, é necessário averiguar:

  1. O local onde o trabalho será executado e também os seus arredores;
  2. A sinalização do local;
  3. Avaliação do sistema de pontos de ancoragem;
  4. Possibilidade de condições meteorológicas adversas afetarem a segurança do trabalho;
  5. O risco de queda dos materiais e equipamentos usados pelos trabalhadores; dentre outros.

Além disso, um ponto muito interessante de trazer à tona é a Permissão de Trabalho para esse tipo de atividade. Ela é para aquelas atividades que não são normalmente desempenhadas na empresa.

No documento deve conter as condições mínimas para a execução do trabalho; os riscos detectados na análise de riscos e todos os trabalhadores envolvidos.

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